Parecer n.º 5/2004
Relator: MANUEL MATOS
prescreve que as funções dos dirigentes dos serviços do INFARMED sejam desempenhadas através de contrato individual de trabalho em comissão de serviço ou, por força da remissão para o artigo ... contratuais para o desempenho de funções dos dirigentes dos serviços do INFARMED, designadamente, o contrato de prestação de serviço; 4ª - A relação contratual, firmada entre o INFARMED