TRE
1414/24.6T8FAR.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho
Relator: MOISÉS SILVA
i) a empregadora pode elaborar regulamento interno sobre a organização e disciplina
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de