TRE
817/09.0TBABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
412º do CPP, pelo que, à luz do princípio expresso no art. 417º nº3, entendemos não ser necessária a formulação de convite para que a recorrente apresente novas conclusões
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
412º do CPP, pelo que, à luz do princípio expresso no art. 417º nº3, entendemos não ser necessária a formulação de convite para que a recorrente apresente novas conclusões