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  1. TRE

    817/09.0TBABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    permitisse estar a fazer ruído àquela hora da noite, (. . .}." (alíneas A e B dos factos provados) B. A condenação da Recorrente com fundamento naqueles dispositivos legais resulta do facto ... factualidade provada. Do artº 39º das alegações de recurso, provou-se apenas o constante da al. G) da factualidade provada, quanto às precauções que a arguida tomou para minorar