TRE
817/09.0TBABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
cuidado a que, segundo as circunstâncias, estava obrigada e de que era capaz, concretamente não cuidando de pedir a emissão da licença especial de ruído, antes de iniciar a laboração ... subsunção dos factos ao direito aplicável mostra-se corretamente efetuado pela autoridade administrativa, não padecendo a decisão recorrida de qualquer vício de natureza formal, concretamente da nulidade invocada pela recorrente