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78/10.9TBMGR.C1
Relator: CARLOS GIL
1. A acta de assembleia geral de condóminos em que está exarada
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Relator: CARLOS GIL
1. A acta de assembleia geral de condóminos em que está exarada
Relator: LÍGIA VENADE
consagrou a possibilidade, a disponibilidade (faculdade), de fazer equivaler a situação da típica propriedade horizontal relativa às frações autónomas de um edifício aos chamados condomínios fechados, sujeitando ambas as realidades ... designadamente o seu nº. 2, não resultando daquela remissão restrições ao direito de propriedade sobre um lote ou fração. IV De igual modo o regulamento de condomínio nesses casos