709/16.7T8BRG.G1
Relator: PAULO REIS
imediatamente aplicável à tramitação de ação declarativa pendente em que a decisão que pôs termo ao processo foi proferida ainda no domínio da lei antiga mas o processo apenas
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Relator: PAULO REIS
imediatamente aplicável à tramitação de ação declarativa pendente em que a decisão que pôs termo ao processo foi proferida ainda no domínio da lei antiga mas o processo apenas
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 4º, passando a conferir isenção de custas aos processos de acompanhamento de maiores, o que abrangerá todos os incidentes que venham a ser suscitados nos mesmos. Esta alteração entrou ... 2/2020). II - A lei de processo é, por princípio, de aplicação imediata, aplicando-se aos atos futuros, ainda que praticados em ações pendentes, uma vez que aplicação imediata não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Atenta a data de instauração do processo de inventário (2012), ao
Relator: JOÃO NUNES
Não tendo a seguradora aceite o resultado do exame médico fixado na
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: CARLOS MOREIRA
1- No domínio da aplicação do CCJ, se no apenso de reclamação
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Com a entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais
Relator: ALBERTO MIRA
1. Com excepção dos artigos expressamente elencados no n.º 3 da