108/11.7TTBJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
Relator: MANUELA FIALHO
No âmbito de aplicação do Regulamento das Custas Processuais (DL n.º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A taxa de justiça devida pela interposição de recurso no âmbito
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Nos termos do disposto no artigo 613.º/1 do CPC
Relator: PAULO REIS
I- O regime emergente do disposto no artigo 14.º, n.º
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A norma do nº 2 do artigo 33° da Portaria nº
Relator: MATA RIBEIRO
1. Mesmo a parte que não tenha sido condenada nas custas do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Atenta a data de instauração do processo de inventário (2012), ao
Relator: JOÃO NUNES
Não tendo a seguradora aceite o resultado do exame médico fixado na
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: CARLOS MOREIRA
1- No domínio da aplicação do CCJ, se no apenso de reclamação
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Com a entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais
Relator: ALBERTO MIRA
1. Com excepção dos artigos expressamente elencados no n.º 3 da