2099/18.4T8LRA-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A Lei nº 2/2020, de 31 de março, veio, no seu
12 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
I – A Lei nº 2/2020, de 31 de março, veio, no seu
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A taxa de justiça devida pela interposição de recurso no âmbito
Relator: PAULO REIS
I- O regime emergente do disposto no artigo 14.º, n.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Atenta a data de instauração do processo de inventário (2012), ao
Relator: FILIPE MELO
I – Os “processos de contencioso das instituições de segurança social ou de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Os “processos de contencioso das instituições de segurança social ou de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional cabe sempre recurso
Relator: JOÃO NUNES
Não tendo a seguradora aceite o resultado do exame médico fixado na
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: CARLOS MOREIRA
1- No domínio da aplicação do CCJ, se no apenso de reclamação
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Com a entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais