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  1. TCANsó sumário

    00047/04.8BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    termos do nº 1 do art. 3.º deferiu ao departamento da Administração respectivo, com a concordância do Ministro competente, a competência para emitir informação sobre a inexistência de prejuízo ... respectivamente, devem ser indicadas expressamente a lei que visava regulamentar ou que defina a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão, e apenas podem conter normas secundum legem, como