Parecer n.º 4/2013
Relator: MANUEL MATOS
medida de natureza sancionatória, não se justificando, por isso, o apelo ao princípio da proporcionalidade próprio do direito sancionatório, designadamente do direito sancionatório administrativo; 15.ª – As normas contidas ... artigo 11.º da Portaria n.º 765/2010, não contendem com princípio da proporcionalidade, ínsito na ideia de Estado de Direito consagrado no artigo 2.º da Constituição da República