Parecer n.º 80/1989
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a
Relator: CARLOS GIL
I - A nossa lei civil não prevê a figura do “regulamento predisposto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Um edifício constituído em propriedade horizontal é regulado em primeiro lugar
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Nos termos dos artigos 170º, nº 1, al. b) do CE e
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A alínea h) do n.º 1 do artigo 165.º
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. A Portaria nº 514/90, de 6 de Julho, ao aditar à
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Os regulamentos comunitários são obrigatórios em todos os seus elementos e
Relator: LUCAS COELHO
1- Mercê da alteração introduzida no artigo 4, n 3, do Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
Relator: LUCAS COELHO
1- Nos termos dos preceitos conjugados dos artigos 6, n2, 7, do
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os planos municipais de ordenamento do território compreendem as espécies "plano
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de