374/23.5T8TVR.E1
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Do regime legal da propriedade horizontal resulta um constrangimento ao exercício de
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Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Do regime legal da propriedade horizontal resulta um constrangimento ao exercício de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo a recorrente, Ré na ação, pugnado pela sua improcedência, não
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A alínea h) do n.º 1 do artigo 165.º
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Os regulamentos comunitários são obrigatórios em todos os seus elementos e
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano