PGR-CC
Parecer n.º 46/2017
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
3 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Relator: LUCAS COELHO
1- Nos termos dos preceitos conjugados dos artigos 6, n2, 7, do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de