Parecer n.º 66/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
seguintes do CPA, sofre ainda de um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial – o que também gera anulabilidade
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Relator: MÁRIO SERRANO
seguintes do CPA, sofre ainda de um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial – o que também gera anulabilidade
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O principio da igualdade exige que se tratem por igual as
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O principio de igualdade exige que se tratem por igual as
Relator: LUCAS COELHO
domínio normativo, ou este domínio seja disciplinado mediante actos de adequado nível e valor formal; 3. Sem prejuízo desta ressalva, as licenças policiais denominadas «de porta aberta» previstas nesses regulamentos ... produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que as leis procuram prevenir; 8. Interessa essencialmente à polícia administrativa a prevenção de danos sociais, visando os actos e medidas de polícia
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A interpretação dos Regulamentos tem de ser feita de acordo com a
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A alínea h) do n.º 1 do artigo 165.º
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Os regulamentos comunitários são obrigatórios em todos os seus elementos e
Relator: LUCAS COELHO
1- Mercê da alteração introduzida no artigo 4, n 3, do Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os planos municipais de ordenamento do território compreendem as espécies "plano
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A interpretação dos despachos normativos que pretenderam regular situações de requisição
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O quadro de pessoal da Assembleia da Republica pode ser alterado
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano