Parecer n.º 53/1992
Relator: LUCAS COELHO
não é afectado na sua validade pelo mero facto de haver sido emitido fora do prazo indicado no n 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n 417/83
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Relator: LUCAS COELHO
não é afectado na sua validade pelo mero facto de haver sido emitido fora do prazo indicado no n 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n 417/83
Relator: MESSIAS BENTO
Março, não cometeu as assembleias regionais tão - somente a definição dos "indicadores", de acordo com os quais se hão-de distribuir os 20 por cento atribuidos aos municipios insulares ... pois esta-se, de facto, no dominio da reserva de lei. VII - Assim sendo, as assembleias regionais nem sequer para definir - e / ou quantificar - os indicadores destinados a aferir
Relator: CARLOS GIL
I - A nossa lei civil não prevê a figura do “regulamento predisposto
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Do regime legal da propriedade horizontal resulta um constrangimento ao exercício de
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1.ª No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública
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I- Um edifício constituído em propriedade horizontal é regulado em primeiro lugar
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- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
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1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
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Nos termos dos artigos 170º, nº 1, al. b) do CE e
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1. A alínea h) do n.º 1 do artigo 165.º
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
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1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
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1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
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1ª. A Portaria nº 514/90, de 6 de Julho, ao aditar à
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do