2548/19.4T8STR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 662.º do C.P.C., impõe que se tenha chegado ... conclusão que a formação da decisão devia ter sido em sentido diverso daquele em que se julgou, emergindo de um juízo conclusivo de desconformidade inelutável e objectivamente injustificável entre