2269/03.0TBFIG.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
regras gerais e abstractas que se destinam a disciplinar, no futuro, a acção dos condóminos no gozo e administração do prédio. VIII – Esta “deliberação” pode impor-se a quem votar
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
regras gerais e abstractas que se destinam a disciplinar, no futuro, a acção dos condóminos no gozo e administração do prédio. VIII – Esta “deliberação” pode impor-se a quem votar
Relator: CARLOS GIL
inicial do prédio constituído em propriedade horizontal elabora um regulamento do condomínio que os condóminos, ao adquirirem as suas fracções, aceitam. II - Enferma do vício da nulidade ( e não
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
regime legal da propriedade horizontal resulta um constrangimento ao exercício de direitos dos condóminos, pois nas relações entre eles estabelecida há que atender a que todos são utentes do mesmo ... edifício e existem partes comuns que dependem de todos os condóminos, sujeitando-os a limitações no exercício pleno do direito de propriedade e do direito de compropriedade quanto às partes
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
seguir pelo regulamento do condomínio, e, por último, pelas deliberações da assembleia de condóminos. II- Pelo regulamento aprovado, permite-se ao adquirente de uma fracção autónoma alcançar, antecipadamente ... contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado