TRE
374/23.5T8TVR.E1
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
limitações no exercício pleno do direito de propriedade e do direito de compropriedade quanto às partes comuns
4 resultados
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
limitações no exercício pleno do direito de propriedade e do direito de compropriedade quanto às partes comuns
Relator: ISAÍAS PÁDUA
misto incindível de propriedade singular sobre uma parte determinada do prédio (fracções) e de compropriedade sobre outras partes funcionalmente ligadas àquela (partes comuns). VI – Resulta do disposto no artº 1429º
Relator: CARLOS GIL
I - A nossa lei civil não prevê a figura do “regulamento predisposto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Um edifício constituído em propriedade horizontal é regulado em primeiro lugar