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  1. TRG

    1907/14.3T8GMR.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    segurança dos trabalhadores abrangendo apenas as que se conexionam com o risco da actividade profissional exercida, as que estão de alguma forma ligadas à própria execução ... trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua actividade. IV - Considerando a actividade profissional do sinistrado à data do acidente – director comercial – é evidente