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149/15.5PFCBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A lei substantiva penal não permite a subordinação da suspensão da execução
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A lei substantiva penal não permite a subordinação da suspensão da execução
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Não é de conhecer o segmento do recurso interposto da sentença
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: PAULO SERAFIM
I – O especial regime atinente à suspensão da execução da pena previsto