TRE
4792/17.0T9LSB.E1
Relator: JOÃO CARROLA
Código Penal. V. As consequências jurídicas do crime encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (artigo 29.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição da República
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Relator: JOÃO CARROLA
Código Penal. V. As consequências jurídicas do crime encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (artigo 29.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição da República
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A lei substantiva penal não permite a subordinação da suspensão da execução
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Não é de conhecer o segmento do recurso interposto da sentença
Relator: PAULO SERAFIM
I – O especial regime atinente à suspensão da execução da pena previsto