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246/22.0GASEI.C1
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I – A suspensão da execução da pena de prisão tem como objectivo
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Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I – A suspensão da execução da pena de prisão tem como objectivo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O afastamento do arguido da residência da vítima durante o período
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Apontam-se como tuteladas pela proteção da norma incriminadora do crime
Relator: MARGARIDA BACELAR
Revelando as declarações da assistente, os depoimentos de testemunhas e ainda o
Relator: PAULO SERAFIM
I – O especial regime atinente à suspensão da execução da pena previsto
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Resulta à evidência do artigo 34º-B da Lei nº112/2009, de