10/19.4GAGDL.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 - A imputar à vítima de comportamentos, que embora típicos da vitimização
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I - Na fundamentação da sentença recorrida, o Tribunal a quo fundamentou o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A valoração jurídica das provas é sempre contextual, sendo um exercício
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - As regras da experiência comum permitem concluir que a quantidade de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3
Relator: FÁTIMA FURTADO
I - É por demais conhecido o efeito erosivo do tempo na memória
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A prova indireta de determinados factos, por via das regras da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - As regras de experiência comum autorizam a apreciar um comportamento determinado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Ao concluir que a prova produzida e valorada com recurso a
Relator: ANA TEIXEIRA
A simples circunstância de, no decurso de uma busca, ter sido encontrada