10/19.4GAGDL.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 - A imputar à vítima de comportamentos, que embora típicos da vitimização
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A valoração jurídica das provas é sempre contextual, sendo um exercício
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - As regras da experiência comum permitem concluir que a quantidade de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3
Relator: FÁTIMA FURTADO
I - É por demais conhecido o efeito erosivo do tempo na memória
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O processo penal português tem uma estrutura caracterizada pela máxima acusatoriedade
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - No processo de apreciação da prova poderá legitimamente o tribunal “a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - As regras de experiência comum autorizam a apreciar um comportamento determinado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o despacho de pronúncia fundamenta a decisão mas é omisso
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
I – A proposta de compra de um prédio rústico, apresentada por um