1141/24.4GBABF.E1
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 - A imputar à vítima de comportamentos, que embora típicos da vitimização
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Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 - A imputar à vítima de comportamentos, que embora típicos da vitimização
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I - Na fundamentação da sentença recorrida, o Tribunal a quo fundamentou o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A valoração jurídica das provas é sempre contextual, sendo um exercício
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - No processo de apreciação da prova poderá legitimamente o tribunal “a
Relator: JOÃO AMARO
I -No crime de violência doméstica devem estar em causa atos que
Relator: ALBERTO BORGES
Conhecendo o arguido as caraterísticas do bastão extensível, de metal, que detinha
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando o arguido notificado para julgamento e não considerando o tribunal
Relator: LUÍS RAMOS
I- De acordo com as regras da experiência, tendo sido encontrados na
Relator: ANA TEIXEIRA
A simples circunstância de, no decurso de uma busca, ter sido encontrada