PGR-CC
Parecer n.º 10/2013
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
vias e meios de comunicação; 2.ª – A ratificação do Protocolo não suscita incompatibilidade com normas constitucionais ou infraconstitucionais e não exige adaptação do nosso ordenamento jurídico; 3.ª – Todavia