TRG
418/20.2T8VVD.G1
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
8 resultados
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
No ordenamento jurídico português a prevalência é a da usucapião sobre o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O principal escopo do registo predial é dar a conhecer a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artº 5º, nº 1 do Código de Registo Predial não
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O registo tem natureza declarativa, garante e conserva direitos existentes; visa