539/08.0TBSEI.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A presunção do artigo 7.º do Código do Registo
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Sendo embora pacífico que “A presunção da titularidade do direito de propriedade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O principal escopo do registo predial é dar a conhecer a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I -Não é de convidar os RR à correcção da contestação (nos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) A presunção emergente do registo predial não incide sobre os limites
Relator: LUIS CRAVO
1.- Mantém-se no actual art. 640º, nº1, al.b) do N.C.P.Civil o
Relator: TELES PEREIRA
I – Existindo inscrições no registo predial de direitos incompatíveis incidentes sobre o
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O erro na apreciação da prova não configura nulidade da sentença
Relator: FERNANDO BENTO
I – Quem beneficia da presunção do registo não precisa de provar que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O registo predial tem por finalidade dar publicidade à situação jurídica