2553/05
Relator: VIRGILIO MATEUS
traduzirem conclusões ou afirmações de direito (artº 646º, nº 4, do C.P.C.), as respostas a quesitos onde se pergunta se “Os autores adquiriram em 1975 o prédio
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Relator: VIRGILIO MATEUS
traduzirem conclusões ou afirmações de direito (artº 646º, nº 4, do C.P.C.), as respostas a quesitos onde se pergunta se “Os autores adquiriram em 1975 o prédio
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Sendo embora pacífico que “A presunção da titularidade do direito de propriedade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Invocando a Recorrente os erros de facto e de direito em
Relator: HIGINA CASTELO
I. Um caminho que, em dado momento passado, foi propriedade privada de
Relator: HELENA MELO
1. Oregisto predial tem por finalidade principal dar a conhecer aos interessados
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A aceitação da herança ou a partilha não tem cariz atributivo
Relator: PEDRO MARTINS
1. Quando dois compossuidores fazem um acordo entre eles de divisão do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - À base instrutória só são levados factos. II - Os factos instrumentais
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Na enfiteuse, também designada aprazamento ou aforamento, enquanto direito real, de
Relator: TELES PEREIRA
I – Existindo inscrições no registo predial de direitos incompatíveis incidentes sobre o
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – A descrição no registo predial de um prédio (anteriormente descrito como
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O erro na apreciação da prova não configura nulidade da sentença
Relator: ISABEL FONSECA
I. O recurso sobre a matéria de facto fixada pela 1ª instância
Relator: ISABEL FONSECA
I. A acção de demarcação tem como pressuposto o reconhecimento do direito
Relator: GREGÓRIO JESIS
I – O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. Só em relação a terceiros, em face do registo, a regra
Relator: MATA RIBEIRO
I - A boa fé assume-se como um fundamento básico e geral