186 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 12

    1643/10.0TBCTB.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    inscrito tal como foi registado. 2 - Efectivamente, o que se regista (o objecto do registo), como decorre do art. 2.º do C. Registo Predial, são os factos jurídicos ... jurídico definitivamente registado (“o registo definitivo”) faz presumir que o direito resultante do facto jurídico registado existe e pertence a quem assim é considerado no facto jurídico registado. 3 - Daí

  2. TRCcitado por 24

    194/09.0TBPBL.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    para ela. IV - As presunções registrais emergentes do art.º 7º do Código do Registo Predial não abrangem factores descritivos, como as áreas, limites, confrontações, do seu âmbito exorbitando tudo ... encargos nele definidos (art.º 80º n.º 1 e 2 do Código do Registo Predial). V - A presunção não abrange os limites ou confrontações, a área dos prédios

  3. TRCcitado por 6

    800/03.0TBSRT.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    ordem da data dos registos e, dentro da mesma data, pelo número de ordem das apresentações correspondentes – artº 6º do Código do Registo Predial. IV – No âmbito da oponibilidade ... registo predial a terceiros, os factos sujeitos a registo só produzem efeitos em relação a terceiros depois da data do respectivo registo – artº

  4. TRCcitado por 2

    207/09.5TBTMR.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    dois factos: ou da demonstração de o registo ser inexistente ou nulo, por alguma das causas referidas no Código de Registo Predial (artºs 14º e 16º); ou da demonstração ... houver registo nulo, se alguém, com base nesse registo, adquirir uma posição substantiva, a título oneroso e de boa fé, e registar a aquisição antes de registada a acção

  5. TRCcitado por 3

    539/08.0TBSEI.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou confrontações, a área dos prédios, as inscrições matriciais - com finalidade essencialmente fiscal - numa palavra, a identificação física, económica e fiscal ... intervenção mesmo oficiosa. II - Por isso, o Tribunal com base na simples presunção do registo apenas poderá declarar que se é proprietário de um dado prédio, já não quanto

  6. TRGcitado por 1

    809/12.2TBVVD.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    direito levado a registo parte da relação de registo, não pode este último, por falta de legitimidade, impugnar hierarquicamente a decisão do Conservador do Registo Predial que, não satisfazendo ... pedido de registo definitivo de um usufruto, fez um registo provisório, por dúvidas. 4- Atualmente, na impugnação judicial da decisão do Conservador do Registo Predial, por se tratar

  7. TREcitado por 1

    81/14.0TBORQ.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    inicial que os Autores pedem a declaração de nulidade do registo pedido pelos réus e lavrado na C. R. Predial, por insuficiência de título para prova da aquisição, nos termos ... ação judicial de declaração de nulidade do registo, nos termos do citado art.º 17.º do C. R. Predial. 3. Sendo pedida a declaração de nulidade, e não

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    caducidade e o cancelamento fazem extinguir os efeitos do registo (artigo 10.º do Código do Registo Predial) e este só pode ter lugar em execução de decisão administrativa ... presumindo-se, hoje, da impugnação judicial de factos registados. 136.ª — À impugnação de facto justificado pelo conservador do registo predial devem aplicar-se subsidiariamente as regras sobre impugnação

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 73/1996

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    registo estão qualificadas, conforme a sua gravidade, como inexistência, nulidade ou inexactidão do registo; 2ª. As causas de nulidade estão taxativamente indicadas no artigo 16º do Código de Registo Predial ... registal; 6ª. Os registos referidos na conclusão anterior, que sofrem de deficiências não expressamente enquadráveis nas irregularidades típicas do registo previstas no Código do Registo Predial, devem ser equiparados

  10. TRE

    117/22.0T8RMR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    conservador faz-se nos termos especificamente previstos no artigo 154.º do Código do Registo Predial, sendo-lhe subsidiariamente aplicáveis as normas constantes do C.P.C. (cfr. artigo ... Código do Registo Predial). - O prazo de 30 dias para interposição de recurso, previsto no n.º 1 do artigo 141.º do Código do Registo Predial, é um prazo

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 108/2003

    Relator: MANUEL MATOS

    879º, alínea a), e 1317º, alínea a), do Código Civil); 5ª - O registo predial tem como função essencial dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança ... Não obstante o objecto do contrato referido na conclusão 3ª ter continuado inscrito no registo predial em nome da Câmara Municipal de Guimarães, o direito de propriedade do Vitória Sport

  12. TRG

    5480/16.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    renovação de um registo definitivo de servidão predial exige, não só a manifestação de vontade do interessado nesse sentido, como que a mesma ocorra dentro do prazo de vigência ... todos do C.R.P.). II. Sendo pedida uma nova inscrição definitiva de uma servidão predial - cujo registo inicial se tenha extinto, por caducidade - , e não coincidindo então o proprietário inscrito