1643/10.0TBCTB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
inscrito tal como foi registado. 2 - Efectivamente, o que se regista (o objecto do registo), como decorre do art. 2.º do C. Registo Predial, são os factos jurídicos ... jurídico definitivamente registado (“o registo definitivo”) faz presumir que o direito resultante do facto jurídico registado existe e pertence a quem assim é considerado no facto jurídico registado. 3 - Daí