539/08.0TBSEI.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Ocorrendo dupla descrição do mesmo prédio, nenhum dos titulares inscritos
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Pedindo o autor seja declarado proprietário de determinado prédio descrito na CRPredial
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Gozando de presunção resultante do registo, provado que adquiriram, pelo menos, parte
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Invocando a Recorrente os erros de facto e de direito em
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – Não provado que os ditos terrenos integravam em
Relator: LUIS CRAVO
1.- Mantém-se no actual art. 640º, nº1, al.b) do N.C.P.Civil o
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Os emolumentos a suportar pelo utente na Conservatória de Registo Predial
Relator: ISABEL FONSECA
I. A acção de demarcação tem como pressuposto o reconhecimento do direito
Relator: MATA RIBEIRO
I - A boa fé assume-se como um fundamento básico e geral