539/08.0TBSEI.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Ocorrendo dupla descrição do mesmo prédio, nenhum dos titulares inscritos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A área de um prédio urbano indicada na inscrição matricial
Relator: CRISTINA NEVES
I-O decretamento da providência cautelar inominada, prevista no artº 362 do
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Pedindo o autor seja declarado proprietário de determinado prédio descrito na CRPredial
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem tem um direito registado a seu favor presume-se titular
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A construção de uma edificação no terreno a destacar é o
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A entidade concessionária da rede de distribuição eléctrica goza, nos termos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Invocando a Recorrente os erros de facto e de direito em
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Indicando-se na escritura de justificação para a primeira inscrição a