81/14.0TBORQ.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não sendo o registo predial constitutivo do direito de propriedade, quando
Relator: MANUEL BARGADO
I – Numa acção de reivindicação, como a presente, o pedido de declaração
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A aceitação da herança ou a partilha não tem cariz atributivo
Relator: CARLOS GIL
Não tendo ocorrido qualquer fenómeno de sucessão ou habilitação dos executados na
Relator: ARNALDO SILVA
Escrituras públicas - Força probatória - Certidões da Conservatória do Registo Predial - Certidões das