1060/23.1T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
conhecimento – artº 615º nº1 al. d) do CPC – mas antes ilegalidade por violação dos princípios da substanciação e do dispositivo – artº 5º do CPC. II- A convicção do julgador ... censurada – máxime perante prova pessoal e considerando os benefícios da imediação e da oralidade – se tal convicção se revelar manifestamente desconforme à prova invocada, e, assim, os meios probatórios aduzidos