809/12.2TBVVD.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Gozando de presunção resultante do registo, provado que adquiriram, pelo menos, parte
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O registo predial dispõe de formas intra-sistemáticas de superar alguns
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem tem um direito registado a seu favor presume-se titular
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A entidade concessionária da rede de distribuição eléctrica goza, nos termos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – Não provado que os ditos terrenos integravam em
Relator: HIGINA CASTELO
I. Um caminho que, em dado momento passado, foi propriedade privada de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
Relator: ISABEL FONSECA
I. O recurso sobre a matéria de facto fixada pela 1ª instância
Relator: VIEIRA DA CUNHA
I - A discordância quanto à matéria de facto julgada, ou não, provada
Relator: ARNALDO SILVA
Escrituras públicas - Força probatória - Certidões da Conservatória do Registo Predial - Certidões das
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo