5480/16.0T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
mesmo só poderá ser lavrado como provisório por dúvidas, conforme imposto pelo princípio da legalidade, e pelo princípio do trato sucessivo, na modalidade da continuidade das inscrições (arts. 68º
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
mesmo só poderá ser lavrado como provisório por dúvidas, conforme imposto pelo princípio da legalidade, e pelo princípio do trato sucessivo, na modalidade da continuidade das inscrições (arts. 68º
Relator: HENRIQUES GASPAR
base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado - artigo 16º, alínea b), e os efectuados com violação do princípio do trato sucessivo - artigo 120º, nº 2 , ambos
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Estando o conservador do registo predial, vinculado a um princípio de legalidade substancial, deve, no caso de se não verificarem os pressupostos de legalidade recusar o registo, nomeadamente, quando seja
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
poderes sobre o prédio. II - Trata-se do princípio do trato sucessivo que, a par dos princípios da instância, da legalidade e da prioridade, constitui uma dos elementos estruturantes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
poderes sobre o prédio; trata-se do princípio do trato sucessivo que, a par dos princípios da instância, da legalidade, da obrigatoriedade e da prioridade, constitui um dos elementos estruturantes ... registo, ocorre na dependência de uma inscrição ou averbamento, dado que, por força do princípio da instância e das regras sobre a legitimidade, não é admissível a descrição
Relator: PAULO REIS
inferir-se a matéria impugnada, considerando provados os factos em causa; IV - A consequência legal prevista para a situação em que se reconheça a duplicação de inscrições - conducente à reprodução ... total e não nas situações de duplicação ou sobreposição parcial de descrições, atento o princípio da especialidade ou da individualização, que impede a constituição de direitos reais sobre coisas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
direito pertence a quem está inscrito como seu titular) mas essa prova legal plena - ilidível mediante prova do contrário ( art.º 350º, n.º 2 do Cód. Civil - não abrange ... Cód. Registo Predial). V - Fora do âmbito da força probatória material legal plena dos documentos referidos, vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo tribunal (art.º 655º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
relações jurídicas que sobre ele incidam, o que significa que o registo assegura, em princípio, que a pessoa que se encontra nele inscrita adquiriu validamente esse direito e com esse ... não possam ser provados pela forma original, ou cuja eficácia se desencadeia legalmente, sem necessidade de observância de forma escrita, como a usucapião ou a acessão. III- Impugnada judicialmente
Relator: HELDER ROQUE
presunção legal derivada do registo definitivo, que a inscrição visa tornar conhecida, atento o preceituado pelo artigo 91º, nº1, do CRP, contempla, tão-só, a existência do direito registado ... determinadamente, a área do prédio, cuja entrega os exequentes pretendem, não viola o princípio do caso julgado a decisão que, em embargos de executado, julga extinta a execução, por inexistência
Relator: ARTUR DIAS
não corresponde à verdade e que, face á descrição existente, ocorre violação do princípio do trato sucessivo, a inscrição foi indevidamente lavrada como definitiva, antes devendo tê-lo sido como ... inscrição foi, pois, lavrada com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado, justificando-se o seu cancelamento e a consequente inutilização da correlativa descrição
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: LUCAS MARTINS
imóveis levados ao registo é, como tal, declarada pelo respectivo requerente, ao abrigo do princípio da instância, não pertencendo a nenhum dos tipos referidos no número anterior; 4. No confronto ... imposto se, a tal data, já tivesse a natureza de urbano; 8. A presunção legal plasmada no revogado § 2.º, do art.º 1.º, do CIMValias era uma presunção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: HÉLDER ALMEIDA
publicidade consiste numa publicidade jurídica, no sentido de que garante a verdade e a legalidade da situação jurídica que dá a conhecer. Na consecução desse objectivo, o registo predial perfila ... exercício do direito de remissão, adquiriu ½ desse prédio original ou prédio mãe, viola o princípio do trato sucessivo, na modalidade – continuidade das inscrições, prevista no nº2 do art. 34º