24 resultados nos descritores e sumários · 91 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    593/09.7TBAVR.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    diferença entre o registo provisório e o definitivo é que aquele está sujeito a prazos de caducidade enquanto este não tem qualquer duração temporal previamente definida. XIII – Se houver deficiências ... não puderem ser sanadas nos moldes indicados, o interessado deve ser avisado para, no prazo de cinco dias, proceder ao seu suprimento, sob pena de o registo ser lavrado como

  2. TRE

    117/22.0T8RMR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    contagem do prazo para interposição de recurso hierárquico ou para impugnação judicial das decisões do conservador faz-se nos termos especificamente previstos no artigo 154.º do Código do Registo ... normas constantes do C.P.C. (cfr. artigo 156.º do Código do Registo Predial). - O prazo de 30 dias para interposição de recurso, previsto no n.º 1 do artigo

  3. TRC

    192/17.0T8FIG.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    contagem do prazo da impugnação judicial das decisões do Conservador faz-se nos termos especificamente previstos no artigo 154º do CRegPredial, sendo-lhe subsidiariamente aplicáveis as normas constantes

  4. TRC

    190/11.7TBIDN.C1

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    artigo 8º-C do CRP, segundo a qual o registo deve ser pedido no prazo de 30 dias a contar da data (…) do pagamento das obrigações fiscais quando este deva ... ocorrer depois da titulação, deve interpretar-se extensivamente, abarcando no termo inicial do prazo a data de qualquer vicissitude que consista no cumprimento dessas obrigações e não apenas o estrito

  5. TCASsó sumário

    03465/09

    Relator: LUCAS MARTINS

    legais, ao abrigo do art.º 5.º, do DL 398/98DEZ17, limita-se ao prazo não abrangendo, assim, os respectivos regimes jurídicos em bloco; 5. A suspensão do processo executivo ... resultado de prestação de garantia, porque imputável ao executado, determina a suspensão do prazo de prescrição; 6. Antes da reforma fiscal de 1998, apenas estavam sujeitos a mais valias

  6. TRE

    504/17.6T8ALR.E1

    Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    disposto no artigo 141.º, n.º 1, do Código do Registo Predial, o prazo para a interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial é de 30 dias

  7. TRG

    1413/05-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    registada, desde que tenha havido uma acção a impugnar a sua validade, registada no prazo de três anos – artigo 291 do C.Civil