194/09.0TBPBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: PEDRO MARTINS
A exigência de prova da licença de utilização, feita no art. 1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1268.º, n.º 1, do CC, estabelece uma
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O registo predial dispõe de formas intra-sistemáticas de superar alguns
Relator: ANA PESSOA
1. O interesse processual, também conhecido como “interesse em agir”, é um
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Sendo embora pacífico que “A presunção da titularidade do direito de propriedade
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O principal escopo do registo predial é dar a conhecer a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I -Não é de convidar os RR à correcção da contestação (nos
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: PEDRO MARTINS
1. Quando dois compossuidores fazem um acordo entre eles de divisão do
Relator: CARLOS MOREIRA
I – As inscrições matriciais e descrições prediais não são constitutivas do direito
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo