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  1. TRCcitado por 4

    593/09.7TBAVR.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    impugnação judicial, para a qual tem legitimidade qualquer interessado e o Ministério Público – artº 131º do Código de Registo Predial. V – A relação processual registal estabelece-se entre o apresentante ... instância quer na fase recursiva. VI – Por isso, o Conservador do Registo Predial está legitimado a responder às alegações de um Recorrente em processo registal/impugnação judicial. VII – No registo