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  1. TRCcitado por 4

    593/09.7TBAVR.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    registo predial pelo Conservador está prevista a impugnação judicial, para a qual tem legitimidade qualquer interessado e o Ministério Público – artº 131º do Código de Registo Predial. V – A relação ... instância quer na fase recursiva. VI – Por isso, o Conservador do Registo Predial está legitimado a responder às alegações de um Recorrente em processo registal/impugnação judicial. VII – No registo

  2. TRCsó sumário

    105/23.0T8SPS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    averbamento, dado que, por força do princípio da instância e das regras sobre a legitimidade, não é admissível a descrição de um prédio ad nutum, i.e., sem lhe associar ... registo são aplicáveis os critérios definidos para a declaração negocial, pelo que na actividade de interpretação do pedido de registo das partes, deve ser considerada a respectiva fundamentação