1275/11.5TBGRD.C1
Relator: REGINA ROSA
registo predial. II - Neste âmbito, promoveram-se os actos de registo predial pela internet, e ao mesmo tempo adoptou-se um sistema de registo obrigatório visando aumentar a segurança
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Relator: REGINA ROSA
registo predial. II - Neste âmbito, promoveram-se os actos de registo predial pela internet, e ao mesmo tempo adoptou-se um sistema de registo obrigatório visando aumentar a segurança
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não revestindo o acto de autenticação mais do que uma formalidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não sendo o registo predial constitutivo do direito de propriedade, quando
Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“A exigência de prova da licença de utilização, feita no art. 1º
Relator: PEDRO MARTINS
1. Quando dois compossuidores fazem um acordo entre eles de divisão do