194/09.0TBPBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
imóveis, tanto mais que o mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo oficiosa. VI - O possuidor goza
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
imóveis, tanto mais que o mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo oficiosa. VI - O possuidor goza
Relator: CECÍLIA AGANTE
predial pelo Conservador está prevista a impugnação judicial, para a qual tem legitimidade qualquer interessado e o Ministério Público – artº 131º do Código de Registo Predial. V – A relação processual ... Predial). XIV – Se as deficiências existentes não puderem ser sanadas nos moldes indicados, o interessado deve ser avisado para, no prazo de cinco dias, proceder ao seu suprimento, sob pena
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
imóveis, tanto mais que o mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo oficiosa. II - Por isso
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Código do Registo Predial que pode ser proposta por qualquer interessado e pelo Ministério Público, logo que tome conhecimento do vício; - qualquer interessado será aquele que é titular de qualquer ... afetado pelo averbamento promovido no registo predial, resulta o A desprovido da qualidade de interessado para suscitar a questão da nulidade desse averbamento, impondo-se que o Tribunal se abstenha
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
cede quando existir registo anterior ao início da posse, mesmo que o interessado só tenha conseguido provar a posse actual. 2. "A posse que determina a presunção da titularidade não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
elaborada a posteriori – e deve ser notificada juntamente com ele, independentemente de pedido do interessado. IX – Além da finalidade de protecção subjectiva dos interessados no registo, o dever de fundamentação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
plano municipal careça da parcela para ser executado, à ordem pública urbanística não interessa ter a construção sido iniciada, até porque a justificação do fracionamento, alicerçada na alínea
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
modo como anteriormente o prédio foi descrito não pode coartar o direito dos interessados levaram ao registo àquelas alterações em conformidade com a legislação em vigor à data relevante (construção
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
opte pela dedução de recurso hierárquico e o mesmo seja julgado improcedente o interessado pode ainda impugnar judicialmente a decisão sobre o pedido de retificação, ou seja, apenas é possível
Relator: ALBERTO RUÇO
julho) –, não são registáveis, em relação a certo prédio, os pedidos formulados por um interessado em processo de inventário, sendo eles um (i) requerimento para redução de liberalidades
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
16º do Código do Registo Predial podem ser cancelados com o consentimento dos interessados ou em execução de decisão tomada no processo de rectificação previsto nesse mesmo Código
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
alguma oneração). II- A escritura de justificação notarial tem por escopo providenciar aos interessados um meio de titulação de factos jurídicos relativos a imóveis que, ou não possam ser provados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
registo definitivo de servidão predial exige, não só a manifestação de vontade do interessado nesse sentido, como que a mesma ocorra dentro do prazo de vigência do dito registo - cinquenta
Relator: HELENA MELO
Oregisto predial tem por finalidade principal dar a conhecer aos interessados a situação jurídica do bem, garantindo a segurança e genuinidade das relações jurídicas que sobre ele incidam, assegurando
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
consiste em dotar a ordem jurídica de um dispositivo organizado que permita a qualquer interessado aferir da existência e titularidade dos direitos reais incidentes sobre prédios. III - A presunção
Relator: ARTUR DIAS
Apurando-se no processo de rectificação que a requerente daquele registo (e/ou os demais interessados) não estava(m) em condições de remover as dúvidas, por inexistência de título que permitisse
Relator: GAITO DAS NEVES
pedido para registo de um prédio em nome de um interessado com base na usucapião tem que ser feito através de requerimento apresentado na respectiva Conservatória do Registo Predial