17/3.5TBTNV-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
regime (art.º 703/1, al. b) do C. P. Civil), face à declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
regime (art.º 703/1, al. b) do C. P. Civil), face à declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral
Relator: CARVALHO MARTINS
norma do art.8-D nº1 do Código de Registo Predial não é materialmente inconstitucional. 6.- Os tribunais judiciais não são materialmente incompetentes para conhecer do mérito da liquidação emolumentar realizada pelos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Os registos indevidamente efectuados que sejam nulos nos termos da alínea
Relator: ELISABETE VALENTE
Quem não apresentou o facto a registo, apesar de ser sujeito da
Relator: FONTE RAMOS
1. A nulidade do registo não permite a rectificação deste, o qual
Relator: REGINA ROSA
I – O DL nº116/08, de 4.7, veio reformar o C.Reg.Predial, introduzindo medidas
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A interposição do presente contencioso equivale à desistência do recurso hierárquico