Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Ocorrendo dupla descrição do mesmo prédio, nenhum dos titulares inscritos
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
No ordenamento jurídico português a prevalência é a da usucapião sobre o
Relator: CRISTINA NEVES
I-O decretamento da providência cautelar inominada, prevista no artº 362 do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Na transmissão, a favor de terceiros, de imóvel pelos herdeiros habilitados
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Gozando de presunção resultante do registo, provado que adquiriram, pelo menos, parte
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não revestindo o acto de autenticação mais do que uma formalidade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem tem um direito registado a seu favor presume-se titular
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Sendo embora pacífico que “A presunção da titularidade do direito de propriedade
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: ALBERTO RUÇO
Estando registado um «ónus de eventual redução das doações sujeitas a colação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Invocando a Recorrente os erros de facto e de direito em
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“A exigência de prova da licença de utilização, feita no art. 1º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A renovação de um registo definitivo de servidão predial exige, não
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A norma que se retira da parte final do nº 1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: PEDRO MARTINS
1. Quando dois compossuidores fazem um acordo entre eles de divisão do
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O registo predial é inexacto quando se mostre lavrado em desconformidade
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas