Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
lhes, sim, participar ao Ministério Público os factos que possam justificar a sua intervenção processual. Um fluxo que tende a avolumar-se à medida que progridam as operações de execução ... sorte que notários e conservadores registais constituem instâncias de controlo da legalidade, não apenas formal, como também civil, comercial, tributária, urbanística, penal e contraordenacional. 17.ª — A título sucessivo