TRCsó sumário
2553/05
Relator: VIRGILIO MATEUS
não escrita (artº 358º, nº 3, do C.C.). A formalidade de escritura pública para tal compra não é meramente ad probationem mas sim ad substantiam, pelo que a celebração
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Relator: VIRGILIO MATEUS
não escrita (artº 358º, nº 3, do C.C.). A formalidade de escritura pública para tal compra não é meramente ad probationem mas sim ad substantiam, pelo que a celebração
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - No processo de inventário divisório ou inventário-partilha ocorre uma verdadeira