676/08.0TBACB.C1
Relator: EMÍDIO COSTA
aleguem e comprovem os factos integradores daquela forma de aquisição originária do direito de propriedade, não sendo o processo de rectificação de registo, previsto nos artigos 120º e seguintes
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Relator: EMÍDIO COSTA
aleguem e comprovem os factos integradores daquela forma de aquisição originária do direito de propriedade, não sendo o processo de rectificação de registo, previsto nos artigos 120º e seguintes
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
registo predial dispõe de formas intra-sistemáticas de superar alguns dos vícios de registo, por via dos processos de rectificação do registo, que englobam os casos de inexactidão do registo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Processo Civil) ou na proteção dos interesses difusos constitucionalmente protegidos [alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º da Constituição, artigo 31.º do Código de Processo Civil ... urbanos formados no próprio ato, a partir de outros» dissipa dúvidas quanto a saber como e quando se produz o fracionamento e determinar com exatidão o objeto do processo
Relator: NUNO CAMEIRA
provar que a parte só teve conhecimento dos factos que pretende introduzir no processo depois de findar o prazo da sua invocação- superveniência subjectiva - o articulado (superveniente) deve ser rejeitado ... não que aquela e estas sejam as que realmente lhes correspondem. IV - Da mesma forma, a presunção juris tantum que resulta da inscrição predial actua apenas em relação ao facto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
façam parte da unidade económica e física do imóvel. 4. A usucapião é uma forma de aquisição originária de direitos reais que prevalece sobre o registo predial em caso ... imóvel com a configuração e as edificações existentes que foram objecto de avaliação no processo executivo. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
âmbito processo de retificação de registo predial, a decisão sobre o pedido de retificação pode ser impugnada mediante interposição de recurso hierárquico para o conselho diretivo do Instituto dos Registos ... decisão de indeferimento liminar (porque o pedido é manifestamente improcedente ou porque ocorrem, de forma evidente, exceções dilatórias insupríveis de conhecimento oficioso), seja uma decisão final que conheça do mérito
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
dever conhecer-se do mérito da causa no “saneador”, sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, o que sucede quando toda a matéria de facto ... peremptória (576º NCPC). 7.- Se o autor invoca como título do seu direito uma forma de aquisição originária da propriedade, como a ocupação, a usucapião ou a acessão, apenas precisará
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: JAIME FERREIRA
I – A acção declarativa pela qual se pretende ver reconhecida e declarada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos
Relator: PEDRO MARTINS
A exigência de prova da licença de utilização, feita no art. 1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Não havendo litígio entre as partes, devem estas, para lograr a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1268.º, n.º 1, do CC, estabelece uma
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão