1643/10.0TBCTB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
10 resultados
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os tribunais judiciais detêm competência em razão da matéria para as
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Sendo de simples apreciação negativa, recai sobre o demandado na acção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: PEDRO MARTINS
1. Quando dois compossuidores fazem um acordo entre eles de divisão do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo