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  1. TRCcitado por 2

    207/09.5TBTMR.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    outro modo, o registo produz efeitos substantivos. IV - O primeiro desses efeitos é presuntivo: o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito ... prova em contrário, destruidora da presunção tabular, pode derivar de um deste dois factos: ou da demonstração de o registo ser inexistente ou nulo, por alguma das causas referidas