207/09.5TBTMR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
outro modo, o registo produz efeitos substantivos. IV - O primeiro desses efeitos é presuntivo: o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito ... prova em contrário, destruidora da presunção tabular, pode derivar de um deste dois factos: ou da demonstração de o registo ser inexistente ou nulo, por alguma das causas referidas